CNJ lança navegador pré-configurado para uso do PJe

Data:

Logomarca do Navegador PJe. Crédito: Divulgação/CNJ.
Logomarca do Navegador PJe. Crédito: Divulgação/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução é resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Por ser uma ferramenta pré-configurada, o usuário do Navegador PJe não precisará checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre todos os requisitos para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário que o usuário fizesse atualizações ou alterasse as configurações em seu computador.

“A vantagem do Navegador PJe é que ele já vem preparado para o uso do sistema”, afirma o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão. “Hoje é preciso que o usuário esteja atento à atualização do Java do navegador, à configuração do navegador e a outros detalhes que acabam exigindo conhecimentos que às vezes o usuário não tem. Além disso, são detalhes que às vezes tomam tempo do usuário”, explica.

As atualizações do navegador, segundo o gestor de Projetos de Informática do CNJ, serão feitas de forma automática. “Customizamos o aplicativo para usar o PJe e, a partir dele, o usuário poderá ir a qualquer PJe no Brasil de forma fácil e rápida”, diz o juiz Bráulio Gusmão.

A novidade foi bem recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estimo que cerca de 60% das dificuldades enfrentadas pelos advogados decorrem das diferenças de configuração entre o equipamento utilizado e o que é requerido pelo sistema. Com um navegador que se destina exclusivamente ao uso do PJe, as demais configurações do computador dos advogados ficam preservadas, sem que isso influencie no uso do PJe”, explica Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para baixar o Navegador PJe.

Autoria: Tatiane Freire / Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.