Empresa de ônibus deve indenizar por impedir embarque de criança

Data:

A empresa de ônibus Salutaris deve indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma menina e seus pais, por ter impedido o embarque da criança, que viajaria desacompanhada deles, apesar de a passageira portar a autorização dos pais autenticada em cartório. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão da juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes da Comarca de Ponte Nova.

A viagem seria realizada em novembro de 2014. A menina viajaria com a madrinha de Ponte Nova para São Paulo para passar as férias de final de ano.

Em suas alegações, a empresa afirmou que cumpriu a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige a apresentação do documento original da criança.

As partes recorreram da sentença, mas a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, confirmou o valor definido pela juíza por considerar que a empresa não agiu corretamente, já que os pais providenciaram a autorização para a acompanhante da menina, devidamente autenticada em cartório, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora entendeu que a viagem foi cuidadosamente preparada pelos pais, que solicitaram a antecipação das avaliações escolares para que a filha pudesse viajar, no entanto a viagem foi frustrada pelo ato ilícito da empresa de ônibus.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.