Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque

Data:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP), em fevereiro de 2012. A decisão foi unânime.

Em conjunto com outros 11 réus, o ex-presidente havia sido denunciado por homicídio culposo agravado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação.

Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com habeas corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhões de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari.

Nexo de causalidade

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento do processo. Para o tribunal, não era possível identificar o nexo entre ação ou omissão do presidente, na condição de dirigente do parque, e o evento que vitimou a adolescente. O TJSP ressaltou, contudo, a necessidade de apuração da conduta dos encarregados pela manutenção e fiscalização do brinquedo no dia do fato.

Em análise de recurso especial apresentado pelo MPSP, o ministro relator, Jorge Mussi, explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de ações penais por meio de habeas corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade.

“O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, conclui o ministro Mussi ao acolher o recurso do Ministério Público.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1502544
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.