Importadora indenizará por má qualidade de próteses mamárias

Data:

O tratamento contra um câncer de mama não foi a única dificuldade enfrentada por uma moradora de Passo Fundo. Após realizar uma cirurgia de reconstrução mamária em 2007, a paciente teve que trocar as próteses por duas vezes. A primeira substituição foi em 2010, quando o implante de silicone rompeu. Um ano depois, a mulher foi surpreendida com a notícia de que as próteses da marca que ela usava causavam riscos à saúde, sendo forçada a realizar um novo procedimento de reparação.

Junto à 3ª Vara Cível do Foro de Passo Fundo, ela obteve direito de receber indenização à pelos danos materiais e morais sofridos. A empresa European Medical Instruments (EMI), importadora da francesa Poly Implant Prothese (PIP) no Brasil, deverá pagar cerca de R$ 20 mil à autora da ação.

Caso

Diagnosticada com câncer, a paciente passou por uma cirurgia de reconstrução das mamas em julho de 2007. Na ocasião, foram implantadas próteses da marca PIP. Em 2010, exames de imagem mostraram o rompimento do silicone, sendo necessária a realização de nova cirurgia em janeiro daquele ano.

No final de 2011, foi de repercussão internacional a notícia de que as próteses da PIP não ofereciam segurança às pacientes, por conta do uso de materiais inapropriados na fabricação dos implantes. O extravasamento do silicone poderia provocar, entre outras doenças, câncer ou até mesmo a morte.

Sabendo do risco, a mulher relatou ter entrado em estado de choque e procurado seu médico, que recomendou a substituição das próteses. Em maio de 2012, a paciente realizou enfim uma nova cirurgia, relatando passar por muita dor, desconforto e sofrimento, em um processo altamente traumático.

Julgamento

O Juiz do caso, João Marcelo Barbiero de Vargas, considerou que o caso requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O texto determina que o fornecedor/importador do produto responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

Segundo o magistrado, a falta de respostas da ré e os documentos juntados ao processo dão certeza da existência dos fatos noticiados.

O dano moral configurou-se em razão das aflições e transtornos enfrentados pela autora, que, segundo o Juiz, fogem do conceito de mero dissabor, próprio do dia-a-dia. Considerando o dano sofrido, a situação da vítima, a culpa e a situação financeira da ré, o julgador fixou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. Os danos materiais foram calculados em R$ 4,8 mil, somando a aquisição das próteses e os procedimentos necessários para as reparações. Também foi determinado que os valores sejam corrigidos monetariamente.

Também processada pela autora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi excluída do processo uma vez que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva pela Justiça Federal.

Processo nº 021/1.15.0006172-9 (Comarca de Passo Fundo)

Autoria: Gustavo Monteiro Chagas

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.