Professor universitário estrangeiro obtém direito de trabalho mesmo sem visto permanente

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) contra a sentença da 5ª Vara Federal de Minas Gerais que assegurou a um cidadão estrangeiro, ora impetrante, o direito de exercer o cargo público de professor adjunto no Departamento de Ciência da Computação enquanto aguardava a concessão do seu visto de permanência no Brasil.

Em suas alegações, a universidade sustentou que o edital do concurso prevê, por ocasião da posse, a apresentação de visto de permanência no País e a impossibilidade de nomeação e posse precária no serviço público.

A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, sustenta que a Emenda Constitucional nº 19/1998, que deu nova redação ao art. 37 da Constituição Federal, possibilita o acesso de estrangeiros a cargos, empregos ou funções públicas. Por outro lado, o Decreto nº 86.715/81, que regulamentou a Lei nº 6.815/80 e a Resolução Normativa nº 01/1997, somente permite a conversão do visto temporário em permanente do professor estrangeiro pela nomeação em cargo público ou pela contratação por prazo superior a 02 anos.

No entanto, a magistrada asseverou que a jurisprudência admite a nomeação e a posse precária no serviço público nas hipóteses de trânsito em julgado da sentença e nos casos em que o candidato tenha sido aprovado em todas as fases do certame antes do trânsito em julgado da decisão desde que o acórdão tenha sido julgado por maioria, o que aconteceu no caso dos autos.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0008694-19.2012.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.