Tribunal nega pedido de ampliação de limites para dedução do imposto de renda de despesas com educação

Data:

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Sindicato dos Técnicos da Fazenda do Estado do Piauí (SINTFEPI) contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido da parte autora quanto ao direito dos seus associados da dedução integral das despesas com educação da base de cálculo do imposto de renda pessoa física (IRPF).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, acompanhou a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, ante a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, não é possível ampliar os limites estabelecidos em lei para dedução da base de cálculo do imposto de renda de gastos com educação.

O magistrado destacou que ao se manifestar sobre a matéria, o TRF1 adota idêntico posicionamento de que é constitucional o limite estabelecido para dedução da base de cálculo do imposto de renda das despesas realizadas a título de educação.

Com esses argumentos, o Colegiado negou provimento ao recurso.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0004923-44.2014.4.01.4000/PI

Data de julgamento: 16.08.2016
Data de publicação: 26.08.2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.