Despachar joias sem qualquer cautela em viagem aérea impede indenização por extravio

Data:

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a uma mulher que teve sua bagagem extraviada em viagem internacional, mas determinou que do montante arbitrado sejam descontados valores referentes a joias que a cliente sustentou ter despachado em suas malas. Em apelação, a empresa aérea sustentou que não há certeza sobre o valor dos objetos extraviados e que a própria autora descumpriu determinações da Agência Nacional de Aviação, reiteradas em seu site, no sentido de levar bens de valor na bagagem de mão.

O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, deu provimento parcial ao apelo, uma vez que manteve os danos morais e materiais fixados com base na relação de itens extraviados, arrolados na reclamação oficial formulada pela consumidora à empresa. O magistrado reconheceu, contudo, a pertinência da exclusão das joias entre os bens indenizáveis, pois caberia à autora levá-las em sua bagagem de mão. Com isso, a indenização, inicialmente arbitrada em R$ 65 mil, foi reduzida em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0025516-90.2012.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.