Evasão escolar não elimina obrigação de aluna pagar mensalidades de universidade

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó e manteve a obrigação de uma estudante pagar mensalidades à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), mesmo sem frequentar as aulas.

A aluna afirmou que, depois de fazer sua matrícula no curso de Tecnologia em Gastronomia, comunicou à instituição que não poderia frequentar as aulas por conta de sua situação financeira. Assim, sem jamais frequentar as aulas, defendeu em apelação que não houve a prestação do serviço e que, portanto, é inexigível o pagamento de qualquer mensalidade.

Seus argumentos, contudo, desprovidos de provas, foram rechaçados pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria. Ele ponderou que a evasão, sem satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, o que confirma a obrigação de pagar.

"Verifica-se, nos autos, que a ré não fez prova de uma possível rescisão contratual, não demonstrando que formalizou a desistência junto à universidade. (…) Ademais, não compete à autora fazer prova de fato negativo, isto é, de que o aluno não fez a comunicação de desistência. Entende-se, assim, que a demandada permaneceu inerte, deixando em aberto suas pendências financeiras, razão pela qual deve responder por elas, quitando os valores cobrados", finalizou Abreu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007590-77.2013.8.24.0018).

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Rede Dia entra com pedido de recuperação judicial após anunciar fechamento de 343 jojas

A rede espanhola Dia de supermercados tomou uma decisão drástica em meio aos desafios enfrentados no Brasil. Nesta quinta-feira, 21, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para sua operação no país. A medida, conforme comunicado da empresa, visa superar a difícil situação econômica e financeira enfrentada. A varejista reportou uma dívida de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, principalmente com bancos e fornecedores.

Departamento de Justiça dos EUA processa Apple por práticas monopolistas em iPhones

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos tomou uma medida significativa nesta quinta-feira (21), ao processar a gigante tecnológica Apple por alegações de manter ilegalmente um monopólio em seus iPhones. As acusações giram em torno da prática de sufocar a concorrência e impor custos elevados aos consumidores.

Dino mantém decisão contra Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e sua coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa no valor de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.

STF decide sobre regra de transição do fator previdenciário e salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para calcular o benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, deve ser obrigatoriamente aplicada. Prevaleceu o entendimento de que, devido à proibição constitucional de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, o segurado não pode optar por uma forma de cálculo mais favorável.