Evasão escolar não elimina obrigação de aluna pagar mensalidades de universidade

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó e manteve a obrigação de uma estudante pagar mensalidades à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), mesmo sem frequentar as aulas.

A aluna afirmou que, depois de fazer sua matrícula no curso de Tecnologia em Gastronomia, comunicou à instituição que não poderia frequentar as aulas por conta de sua situação financeira. Assim, sem jamais frequentar as aulas, defendeu em apelação que não houve a prestação do serviço e que, portanto, é inexigível o pagamento de qualquer mensalidade.

Seus argumentos, contudo, desprovidos de provas, foram rechaçados pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria. Ele ponderou que a evasão, sem satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, o que confirma a obrigação de pagar.

"Verifica-se, nos autos, que a ré não fez prova de uma possível rescisão contratual, não demonstrando que formalizou a desistência junto à universidade. (…) Ademais, não compete à autora fazer prova de fato negativo, isto é, de que o aluno não fez a comunicação de desistência. Entende-se, assim, que a demandada permaneceu inerte, deixando em aberto suas pendências financeiras, razão pela qual deve responder por elas, quitando os valores cobrados", finalizou Abreu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007590-77.2013.8.24.0018).

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.