Piscicultor que poluiu rio que abastece município pagará por danos morais coletivos

Data:

O proprietário de 17 tanques de criação de peixes na região Oeste foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 30 mil, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. A ação civil pública tramitou na comarca de Cunha Porã, após contaminação do rio Iraceminha, usado para abastecimento da população. Em três ocasiões a água ficou esverdeada e com aspecto de poluição, situação aferida pela Polícia Militar Ambiental. Houve a constatação de que o problema foi causado pela liberação de efluentes dos tanques para a coleta dos peixes.
Analisada a água do rio, em três ocasiões foram encontrados coliformes, cianobactérias e a espécie aphanocapsa sp em quantidades consideráveis. Em seu voto, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, observou que, mesmo sem a ocorrência de prejuízos aos recursos hídricos da área afetada de forma permanente ou considerável, a concessionária do sistema de abastecimento precisou redobrar dispêndios para fazer monitoramento mais frequente da qualidade da água.
Precisou também notificar que suspenderia o abastecimento para preservar a saúde pública, situação que só não se concretizou porque utilizou o triplo do material de limpeza para purificar a água. Além disso, em razão da conduta do réu, houve registro de morte de peixes naquela área do rio.
"Houve, é importante ressaltar - ainda que, na visão do poluidor, por curto período de tempo-, repercussão ecológica a toda a comunidade que se aproveita do Rio Iracema e seus afluentes, gerando, além de inegável prejuízo na qualidade da água, evidente abalo na ordem extrapatrimonial coletiva", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000465-49.2013.8.24.0021).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.