Hotel terá de pagar diferenças por reter gorjeta de garçonete e destinar valor a sindicato

Data:

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo S.A., hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar a uma garçonete que trabalhava em seu restaurante as diferenças relativas às gorjetas recebidas de clientes que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindhotéis).

Com o objetivo de permitir a distribuição da taxa de serviço também entre os empregados da área administrativa que prestavam serviços aos clientes, o acordo coletivo assinado com o Hotel Pestana permitiu a retenção de 40% das gorjetas: 37% para ressarcir despesas do Convento com o novo sistema de divisão, e 3% para o sindicato ampliar sua sede e a assistência aos filiados.

A 35ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente o pedido da garçonete para ter direito ao valor integral da gorjeta que lhe seria destinada sem a retenção dos 40%. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou válida a norma coletiva em questão, com base no dispositivo da Constituição Federal que reconhece a autonomia das convenções e dos acordos coletivos.

TST

A relatora do recurso da garçonete ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que, embora o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição reconheça as convenções e os acordos coletivos como direitos dos trabalhadores, o próprio "não autoriza a previsão de retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxa de serviço (gorjetas)".

Cilene Santos esclareceu que, de acordo com o artigo 457 da CLT, "as gorjetas integram a remuneração do empregado e, apesar de serem pagas por terceiro, decorrem de um serviço prestado, de modo que são unicamente dos empregados". Igual entendimento consta da Súmula 354 do TST. Segundo a desembargadora convocada, a cláusula coletiva que permitiu o rateio da gorjeta entre o empregador e o sindicato é inválida, porque contrariou a CLT e não ofertou qualquer contrapartida para os empregados.

Por unanimidade, a Turma condenou o convento a pagar para a trabalhadora as diferenças sobre as gorjetas, com reflexos apenas em férias, gratificação natalina, FGTS e multa de 40%; excluídos os reflexos em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme orienta a Súmula 354 do TST.

(Mário Correia/GS)

Processo: RR-142500-09.2009.5.05.0035

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.