Desapropriação de imóvel por interesse social deve ocorrer no prazo de dois anos

Data:

A Quarta Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, no Maranhão, que indeferiu o pedido do ICMBIO que visa desapropriar, declarando interesse social, imóveis rurais de legítimo domínio privado, dentre os quais o do apelado, situado no Município de Cidelândia/MA.

Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido do autor do processo, sob o argumento de que o Decreto Presidencial de 17 de junho de 2010 destinado a ampliar os limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, em que foi baseada a demanda, teria caducado.

Insatisfeito, o Instituto recorreu ao Tribunal, onde a ação foi relatada pelo juiz federal Convocado Carlos D’Ávila Teixeira. Segundo o magistrado, a Lei nº 4.132/1962, a qual define os casos de desapropriação por interesse social, diz em seu art. 3º que “o expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado”.

Desta forma, como o Decreto em que foi baseada a ação foi publicado em junho de 2010, teria a Administração Pública o prazo decadencial de 2 anos para promover a desapropriação dos imóveis declarados como de interesse social, o que foi tentado uma única vez em setembro de 2012, quando o prazo decadencial já teria sido ultrapassado.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.

Processo nº: 0007193-36.2012.4.01.3701/MA

Data de julgamento: 22/08/2016
Data de publicação: 29/08/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.