Vigilância privada desarmada não necessita de autorização da Polícia Federal para exercer suas funções

Data:

A 6ª Turma do TRF da Primeira Região rejeitou a apelação interposta pela União contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que concedeu a segurança a um condomínio para que não houvesse necessidade de autorização do Departamento de Polícia Federal para a manutenção em seus quadros funcionais de guardas que prestam serviços de vigilância desarmados.

Em seus argumentos, a União alega que os serviços desempenhados pelos empregados do condomínio caracterizam-se como segurança privada, devendo, portanto, serem submetidos à atuação do Ministério da Justiça para a emissão da competente autorização de prestação de serviço público.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que a sentença não merece reforma por se encontrar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1, segundo a qual: "o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/83 aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância 'ostensiva' a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo" (AgRg no REsp 1172692 / SP, Relator(a) Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/03/2010).

Destacou o magistrado que não se aplica à Lei nº 7.102/83 a vigilância privada desarmada e que as normas contidas na referida lei aplicam-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância a instituições financeiras e a transporte de valores, bem como às que, embora tendo objeto econômico diverso, têm em seus quadros trabalhadores que executam atividades de vigilância.

O desembargador registrou que seu entendimento vai ao encontro da jurisprudência do Tribunal na qual o juiz considerou que “as funções dos chamados ‘vigias’ não envolvem vigilância ostensiva, ou segurança privada de pessoas, pelo que não se mostra adequada a equiparação com as atividades descritas pela Lei 7.102/83 (art. 10, I e II, e § § 2º a 4º) – afetas ao ‘vigilante’ (trabalhador especializado) –, não se vislumbrando, por outro lado, óbice legal à contratação daqueles profissionais para a ‘vigilância tradicional’, tão típica em condomínios”. (AMS nº 0030213-31.2004.4.01.3800/MG, Relator Juiz Federal Convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, Quarta Turma Suplementar, e-DJF1 de 13/09/2012, p. 481).

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.33.00.012668-2/BA

Data do julgamento: 08/08/2016
Data da publicação: 23/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.

O que é o NIF em Portugal?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal é um número único atribuído aos contribuintes para efeitos de tributação e outras atividades administrativas relacionadas com as finanças do Estado. Este número é essencial para a identificação dos cidadãos nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, bem como em diversas transações financeiras e legais no país.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.