Concedida prorrogação de licença-maternidade de servidora por 60 dias após a posse no cargo

Data:

A 1º Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) contra sentença proferida em Mandado de Segurança pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a autora de cumprir sua jornada de trabalho até a data em que seu filho completar 180 dias de vida, em razão de estar no período de amamentação.

Consta dos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no órgão em junho; requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido.

O IFB alega que a administração observou e adotou a base legal dos princípios administrativos e que a pratica do agente público está diretamente ligada á observância dos princípios da legalidade e, ao final, requer a reforma da sentença.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que o servidor tem o prazo máximo de um mês após o parto para requerer a prorrogação da licença à gestante. No entanto, “ainda que se admita a razoabilidade dessa exigência, se a servidora tomou posse quando já nascido seu filho, o prazo mencionado no Decreto deve ser contado a partir da posse, diante da impossibilidade material da servidora de cumprir o referido prazo já que não havia nem sido nomeada para o cargo ao final do primeiro mês após o parto”

A desembargadora salienta que a impetrante tomou posse em 19/06/2012 (seu filho nasceu em 15/04/2012) e requereu a prorrogação da licença em junho de 2012. Assim, uma vez considerado a posse como data inicial do aludido prazo, conclui-se que a servidora tinha até o dia 19/07/2012 para requerer a prorrogação, o que foi cumprido.

Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida.
Processo nº: 0040367-66.2012.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 01/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.