Necessária perícia judicial em ação de constituição de servidão administrativa

Data:

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente o pedido para declarar constituída a servidão administrativa (direito de uso sobre uma propriedade mediante pagamento de indenização) sobre área de terreno situada no município de Araçás/BA.

A indenização foi fixada em R$633,67, atualizados até maio/2005, abatidos os R$500,00, acrescidos de juros de mora e correção monetária desde a data da avaliação do bem pela autora. Como não foi produzido laudo pericial, a apelante pleiteia a reforma da sentença.

A análise do processo coube ao desembargador federal Olindo Menezes, que destacou que perícia judicial é necessária “para se aferir se o valor ofertado corresponde à realidade ao justo preço correspondente à limitação administrativa que se busca”.

Sustenta o magistrado que a servidão administrativa se assemelha à desapropriação, mesmo não havendo transferência do domínio do bem para o poder público, “mas somente uma limitação ao uso pleno da propriedade por parte do seu titular enseja o pagamento da justa indenização na proporção da intensidade das limitações ao uso do bem”.

O relator salienta que a perícia judicial é indispensável quando não há concordância das partes com os valores oferecidos e o dono do imóvel discordar da oferta, sendo imprescindível a designação de perícia avaliatória.

Assevera o desembargador que “nem a revelia poderia implicar aceitação da oferta e dispensa da perícia”, o que torna necessária a anulação da sentença para que seja realizada a perícia judicial.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

Processo nº: 0003602-81.2007.4.01.3300/BA

Data de julgamento: 12/07/2016
Data de publicação: 25/07/2016

ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.