Turma declara MPT ilegítimo para recorrer em processo que envolve neta de cobradora de ônibus

Data:

crédito: one photo/Shutterstock.com
                  crédito: one photo/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para recorrer de sentença que absolveu a Rio Ita Ltda. de indenizar as filhas e a neta, menor de idade, de uma cobradora de ônibus atropelada e morta quando se dirigia ao posto da empresa para repassar o dinheiro arrecadado com a venda das passagens. Como a neta foi representada por uma tia, desde o início do processo, e elas não contestaram a decisão do juiz, os ministros concluíram pela incompetência do MPT para interpor o recurso.

Na reclamação trabalhista, as familiares da cobradora afirmaram que houve negligência da Rio Ita por ter exigido o transporte dos valores depois de nove horas de serviço, sem criar outro meio de entrega menos perigoso para a empregada do que a pé. Elas pediram indenização por dano moral e pensão a favor da jovem, que era dependente legal da avó.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) julgou improcedente a ação, sob o argumento de que a empresa de ônibus não colaborou para a ocorrência do acidente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiu os pedidos ao prover o único recurso contra a sentença, interposto pelo Ministério Público com a finalidade de defender a herdeira menor.

Relator do processo no TST, o ministro Alberto Luiz Bresciani deu razão a questionamento da Rio Ita sobre a legitimidade do MPT. Ele explicou que é desnecessária a intervenção da Procuradoria do Trabalho em processo ajuizado por menor quando este é assistido pelo responsável legal desde a primeira instância. O entendimento decorre do artigo 793 da CLT, que permite à pessoa com idade inferior a 18 anos apresentar reclamação trabalhista por meio do Ministério Público somente na ausência de representantes legais. Bresciani, portanto, não reconheceu a competência do MPT para recorrer neste caso, e restabeleceu a sentença.

O ministro ainda explicou que a decisão seria diversa se o Direito Processual do Trabalho não regulamentasse especificamente essa questão, porque, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é imprescindível a atuação do Ministério Público em litígio que envolva incapaz, independentemente da presença do responsável legal.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, que não conheceu do recurso de revista.

Processo: RR-117100-93.2009.5.01.0264

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.