Juiz aplica princípio da irrelevância para afastar justa causa aplicada a empregada acusada de furtar pacote de canela em pó e saco de chá

Data:

crédito: Yuliia Kononenko/Shutterstock.xom
  crédito: Yuliia Kononenko/Shutterstock.com

Uma empregada dispensada por justa causa ao fundamento de ter furtado mercadorias do supermercado onde trabalhava conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Além de considerar não provada a versão apresentada pelo empregador, o juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, aplicou ao caso o princípio da irrelevância, também conhecido como da bagatela e/ou insignificância. Isto porque tratava-se de um pacote de canela em pó e um saco de chá, que, segundo observou o julgador, possuem valores irrisórios, pouco mais de um real cada um.

Para o magistrado, a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. "É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, na forma do art. 1º, III da CF/88", destacou.

Por outro lado, chamou a atenção do julgador o fato de o representante da empresa ouvido em audiência ter falado apenas em "tentativa" de furto. Para o juiz, a declaração afastou o fundamento de que teria havido efetivamente a prática de furto. "É incompreensível, portanto, a conduta da ré, que segue afirmando a existência do furto, embora negado na audiência", considerou na sentença.

Também ficou claro que o supermercado tinha dúvida sobre a real intenção da empregada. Nesse sentido, uma testemunha apontou que o réu não soube dizer se a trabalhadora teria colocado as mercadorias no bolso para furtá-los ou se teria ocorrido algum esquecimento sobre o procedimento correto para troca de mercadorias na prateleira. O magistrado observou que essa mesma versão foi repetida por outra testemunha.

Ainda segundo a prova testemunhal, a trabalhadora agiu com naturalidade ao ser abordada pelo patrão, justificando que as mercadorias encontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas, para substituição na prateleira. "Ora, a reação descrita pela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque, se houvesse mesmo a conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas", destacou.

E mais. A testemunha indicada pelo supermercado disse que não houve perda da confiança na autora. "A justa causa, considerando tal declaração, revela-se inconcebível", registrou o juiz sentenciante. Por fim, uma testemunha declarou que o réu optou por uma despedida "numa boa, em paz, para evitar escândalos e constrangimentos". Assim, deixou claro que o supermercado optou pela dispensa por justa causa, mesmo não tendo certeza de que a autora furtou mercadorias.

Diante desse contexto, o juiz considerou inválida a justa causa aplicada e reconheceu o rompimento do contrato como sendo sem justa causa. Como consequência, o supermercado foi condenado a cumprir as obrigações pertinentes.

A trabalhadora também conseguiu obter a condenação do ex-empregador ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$15 mil. "Impossível ocorrer constrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A acusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que não se deu nos autos", fundamentou o julgador. Houve recurso, ainda não julgado pelo TRT de Minas.

Processo Nº: 0011164-84.2016.5.03.0068.

Data da Sentença: 02/09/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.