Estado responde por bombeiros que negaram atendimento de AVC confundido com bebedeira

Data:

credito: SanchaiRat/Shutterstock.com
Crédito: SanchaiRat/Shutterstock.com

O Estado indenizará um morador de Laguna, no sul do Estado, após os bombeiros locais – chamados para atendê-lo em caso de emergência – confundirem os primeiros sinais de acidente vascular cerebral (AVC) com aqueles típicos de uma bebedeira. Em razão desta confusão, o atendimento acabou postergado, e a vítima, quando finalmente recolhida e conduzida ao hospital, teve perda funcional do sistema nervoso central, enfermidade definitiva e incurável.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil em danos morais, mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que o cidadão complete 70 anos. "Evidente (...) a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na 'perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável' ante a demora no atendimento médico", concluiu Borba.

Processo Nº: 0000460-77.2007.8.24.0040.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGLIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS NO ATENDIMENTO AO AUTOR, VÍTIMA DE AVC (ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL) EM PLENA VIA PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA EM AFIRMAR QUE OS BOMBEIROS COMPARECERAM AO LOCAL EM TRÊS OPORTUNIDADES, MAS NÃO AVERIGUARAM OS SINTOMAS APRESENTADOS PELO DEMANDANTE ANTE A SUSPEITA DE EMBRIAGUEZ. DEMORA NA CONDUÇÃO DA VÍTIMA AO HOSPITAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO QUE RESULTOU NA "PERDA FUNCIONAL DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL". RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO ESTATAL NA PRESTAÇÃO DO SOCORRO E OS DANOS DECORRENTES DO AVC DEMONSTRADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. CONCESSÃO MANTIDA.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 0000460-77.2007.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-11-2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.