Assunção de competência ganha maior relevância no STJ após reforma regimental

Data:

Crédito: Marques/Shutterstock.com
Crédito: Marques/Shutterstock.com

O novo Código de Processo Civil (CPC) prestigiou a figura do incidente de assunção de competência (IAC) com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro deste ano. Por meio do IAC, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.

Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.

Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.

Repercussão social

De acordo com o artigo 947 do novo CPC, a assunção de competência é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social; contudo, sem repetição em múltiplos processos.

No STJ, caso preenchidos esses requisitos, o relator ou o presidente deve propor, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que o julgamento seja proferido pelo órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno (RISTJ). A decisão que admite o processamento do IAC é irrecorrível, conforme estabelece o artigo 271-B do RISTJ.

Interesse público

De acordo com a redação da Emenda 24, a Corte Especial ou a Seção, conforme o caso, deve admitir o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência (parágrafo 1º do artigo 271-B).

A votação quanto à possibilidade de o processo ser julgado sob o rito especial se dará em meio eletrônico. Todos os ministros componentes do respectivo órgão julgador devem votar de forma objetiva.

Mesmo em caso de desistência ou de abandono, ainda caberá o exame do mérito. Nessa hipótese, desde que não seja requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente e assumirá a titularidade do processo (parágrafos 2º e 3º do artigo 271-B).

Diligências

A nova emenda regimental também permite que o relator ou o presidente façam diligências necessárias ao deslinde da controvérsia. Após identificar, com precisão, a questão a ser submetida a julgamento, o relator deve ouvir as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia – que poderão requerer a juntada de documentos, bem como outros procedimentos que considerarem necessários. Depois deve abrir vista ao Ministério Público (artigo 271-D).

Nos termos dos artigos 185 e 186 do Regimento Interno, o relator ou o presidente podem fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria, em audiência pública, a fim de instruir o procedimento (parágrafo 1º do artigo 271-D).

Quórum

Uma importante mudança diz respeito ao efeito do julgamento em assunção de competência. O acórdão proferido pela Corte Especial vinculará todos os órgãos do tribunal, e por Seção vinculará as turmas e os ministros que a compõem, exceto se houver revisão de tese (artigo 271-G).

E já que a matéria a ser decidida no julgamento do IAC envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, o quórum mínimo de presença para iniciar o julgamento é de dois terços dos membros do colegiado. Já o quórum de votação exige apenas maioria simples.

Além disso, o RISTJ prevê em seu artigo 271-F que a redação do acórdão proferido em IAC deve seguir o modelo do artigo 104-A (nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.038, c/c o artigo 984, parágrafo 2º, do CPC).

Segundo esse dispositivo, o acórdão deverá conter os fundamentos relevantes da questão jurídica discutida, favoráveis ou contrários, capazes de, em tese, confirmar ou infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador; a definição dos fundamentos determinantes do julgado; a tese jurídica firmada pelo órgão julgador, em destaque; e ainda a solução dada ao caso concreto pelo órgão julgador.

Transparência

Para dar mais transparência à tramitação desses precedentes, o parágrafo único do artigo 271-G determina que a relação dos incidentes de assunção de competência pendentes de julgamento e julgados, delimitados e numerados, deve ser divulgada, em destaque, no site do STJ na internet.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.