Atingido por fogo amigo em ação, PM receberá R$ 200 mil por danos morais e estéticos

Data:

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou o pagamento de danos morais e estéticos de R$ 200 mil a policial militar pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi vítima de "fogo amigo" em operação de combate ao tráfico de drogas, em abril de 2008. O valor da indenização deverá ser corrigido desde aquela data.

O agente estava à paisana, acompanhado por um tenente que comandava a ação, quando entrou em luta corporal com um dos traficantes. Ao tentar defendê-lo, um colega de farda equivocou-se e acertou-o com diversos disparos. Em consequência dos ferimentos, o militar ficou em risco de morte, internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 60 dias e precisou submeter-se a sete cirurgias, que resultaram em diversas cicatrizes e em sua aposentadoria por invalidez aos 32 anos de idade.

O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, entendeu que o Estado reconheceu que os tiros foram disparados pelo colega de farda, de forma negligente, imprudente e com imperícia. Observou que o soldado sabia da presença do autor à paisana, que entrou antes na residência com o comando da operação, e deveria supor que poderia ser ele um dos envolvidos na luta corporal.

"Enfim, o soldado (...) não agiu com as cautelas de praxe antes de deflagrar a sua arma de fogo. Por tudo isso, exsurgindo patente a imperícia do agente policial preposto do Estado de Santa Catarina, tem-se por caracterizado o ato ilícito, revelando-se inarredável, pois, a obrigação de indenizar", concluiu Goulart (Apelação Cível n. 0063223-63.2010.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - POLICIAL MILITAR QUE, DURANTE OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, FOI VÍTIMA DE "FOGO AMIGO" - ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - SOLDADO QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA PESSOA COM A QUAL DEPAROU-SE NO LOCAL DO CRIME E QUE, DEPOIS, DESCOBRIU-SE TRATAR DO AUTOR, SEU COMPANHEIRO DE FARDA - INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE - CIÊNCIA DA PRÉVIA INVASÃO DA CASA PELO DEMANDANTE, SOB O COMANDO DO TENENTE DA UNIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO COM O QUAL DEFRONTOU-SE, BEM COMO DE VERBALIZAÇÃO TÁTICA DE RENDIÇÃO, ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DOS TIROS - IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DEMONSTRADAS - CULPA CONFIGURADA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CC, ARTS. 186 E 927 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - DEMANDANTE QUE SOFREU FERIMENTOS GRAVÍSSIMOS, CORRENDO RISCO DE VIDA - PERMANÊNCIA EM UTI POR MAIS DE 2 MESES, COM SUBMISSÃO A 7 CIRURGIAS - EVENTO QUE LHE RESULTOU INÚMERAS CICATRIZES NO CORPO EM VIRTUDE DOS PROJÉTEIS, ALÉM DE EXTENSA, PROFUNDA E MORTIFICANTE LESÃO NO ABDÔMEN - APOSENTAÇÃO AOS 32 ANOS DE IDADE - FIXAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES EM R$ 100.000,00 CADA - MONTANTE QUE SE COADUNA À DOR FÍSICA, AO ABALO PSICOLÓGICO, AO SOFRIMENTO ESPIRITUAL, ÀS LIMITAÇÕES ANÁTOMO-FUNCIONAIS E À TRANSFORMAÇÃO DA APARÊNCIA FÍSICA SOFRIDOS PELO REQUERENTE, BEM COMO COM O ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU - CC, ART. 944 - JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% DESDE O EVENTO DANOSO - STJ, SÚMULA N. 54 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUDICIAL - STJ, SÚMULA N. 362 - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E DESPROVIDOS - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0063223-63.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 11-10-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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