Varas de Execução de Título Extrajudiciais de Brasília já funcionam com PJe

Data:

O Processo Judicial Eletrônico – PJe chegou, nesta sexta-feira, 9/12, às três Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, e também à Contadoria-Partidoria do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. O primeiro feito, relativo a uma cobrança de aluguéis, foi distribuído na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília às 12h07min. O processo já se encontra concluso para decisão.

O Sistema PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e segue cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe. Até 2018, chegará a todas as varas do Tribunal.

O PJe já está em funcionamento também em todos os Juizados Especiais Cíveis do TJDFT e nas áreas cíveis dos juizados de competência mista; nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nas duas Varas de Precatórias do Distrito Federal; na Vara de Ações Previdenciárias do DF; no Núcleo de Atendimento de Trânsito e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo, Sobradinho, Brazlândia e Núcleo Bandeirante.

Na 2ª Instância, o PJe chegou em 2/9, quando foi implantado na 1ª e na 2ª Câmaras Cíveis. No dia 11/10, as Câmaras Cíveis passaram a receber Mandados de Segurança e Ações Rescisórias pelo PJe. Em 28/10, as oito Turmas Cíveis do TJDFT passaram a receber Agravos de Instrumento pelo meio eletrônico. E desde 5/12, Embargos de Declaração e Agravo Regimental/Interno podem ser feitos pelo Sistema PJe de 2º Grau.

Para saber mais sobre o PJe no TJDFT, clique aqui.

SS

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.