Estabelecimento indenizará transexual obrigada a identificar-se como homem

Data:

Autora da ação receberá R$ 2,5 mil de indenização.

A 2ª Vara Cível de Campinas condenou um bar a indenizar por danos morais uma transexual que foi impedida de entrar no local identificando-se como mulher. O juiz Fabrício Reali Zia fixou a reparação em R$ 2,5 mil.

No dia dos fatos a autora da ação apresentou-se como mulher e solicitou a entrada pelo preço reservado às mulheres. No seu RG, entretanto, ainda não constava a alteração de sexo e, com esse argumento, uma funcionária do estabelecimento, acompanhada do gerente, afirmou que ela só poderia entrar mediante pagamento do valor da entrada masculina – mesmo com a autora tendo apresentado laudo psicológico.

Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade do caso. “Faz-se sobremodo delicada a compreensão do tema pela sociedade que, culturalmente construída sobre o binário masculino e feminino, resiste às transformações sociais que, de modo desafiador, demandam uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo plural e aberto às diferenças, não fixada nos padrões dominantes.”

Fabrício Reali Zia lembrou também que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao nome social dos transexuais. Para ele, o fato de a autora levar consigo o laudo psicológico “denota como a questão era cara e sensível à parte autora”. Segundo ele, o estabelecimento “não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção de gênero feita de forma séria e idônea”.

“Não existem dúvidas acerca do sofrimento íntimo causado pela ré por meio de sua abordagem desarrazoada, sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente deveria ter uma política voltada àqueles que se apresentam como pertencentes ao gênero diferente de seu registro civil”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Autoria: Comunicação Social TJSP - GA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.