TST rejeita agravo de instrumento sobre recurso de revista sobrestado pelo TRT-BA

Data:

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou não ser cabível o agravo de instrumento de uma agente de serviços gerais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que suspendeu a análise da admissibilidade de recurso de revista. Segundo a relatora no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, trata-se de uma novidade, mas o agravo não pode ser conhecido.

Ela explicou que o agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT, serve para contestar despacho que denegue a interposição de recurso, sem ter utilidade nos casos em que a análise da admissibilidade do recurso está suspensa. Essa é a situação do processo da auxiliar de serviços gerais contra o município de Feira de Santana.

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o TRT-BA verificou que houve instauração de incidente de uniformização de jurisprudência sobre o tema "competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre o ente integrante da Administração Pública Direta e a parte reclamante". Esse é o assunto do processo.

Diante da suspensão de ações e recursos em trâmite naquela Corte que versem sobre a matéria mencionada, o Regional definiu o sobrestamento da admissibilidade do recurso de revista da agente de serviços gerais, que, então, interpôs agravo de instrumento ao TST.

Na avaliação da Quarta Turma, não é cabível o agravo em razão da interrupção da análise do recurso motivada pelo incidente de uniformização de jurisprudência, o qual é regulado pelo artigo 896, parágrafos 3º a 6º, da CLT.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: AIRR-161-65.2014.5.05.0192

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.