Auditor fiscal é condenado por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal e falsidade ideológica

Data:

A 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP condenou um auditor fiscal a oito anos e seis meses de reclusão, perda do cargo público e multa pelos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Receita Federal. Ele foi acusado de alterar certidões negativas de débito para beneficiar uma construtora que tinha dívidas de quase R$ 3 milhões com o INSS.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em janeiro de 2003 o auditor teria emitido durante o seu plantão fiscal seis certidões negativas de débito (CNDs) em favor da empresa, sem que houvesse a regularização dos problemas que deram origem às dívidas. Na prática, a condição de devedora da construtora era um fator que impedia a expedição das certidões.

Além disso, a fiscalização do INSS também apurou irregularidades na contabilidade da empresa. De acordo com o processo, as CNDs foram canceladas somente após a descoberta da emissão indevida e os lançamentos dos débitos resultaram no valor de R$ 2.919.901,99.

Em seu interrogatório, o auditor alegou que as certidões negativas teriam sido canceladas no mesmo dia da emissão e que ele não tinha conhecimento de uma ação fiscal existente contra a construtora, argumento que contraria a prova dos autos.

Para a juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, fica claro “que os dados inseridos no sistema pelo réu são falsos e que, mesmo conhecedor da inexistência dos pressupostos legais, emitiu as seis CNDs que padeciam de falsidade ideológica. (...) O réu era auditor fiscal experiente, com nove anos de atuação, sabia o que estava fazendo”. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processos nº 0008603-43.2014.403.6114

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.