JFPB torna obrigatório o uso do PJe para as ações penais

Data:

O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Rudival Gama do Nascimento, assinou na última quinta-feira (09) a Portaria nº 076/2016 que estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse é mais um importante passo dado pela Seção Judiciária da Paraíba visando à transformação total do processo físico em virtual.

Para tanto, a Direção do Foro considerou as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais.

“Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro.

Segundo o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, os processos de caráter sigiloso ou em segredo de justiça são exceções, tendo em vista a garantia da devida privacidade. “A exceção perdurará apenas enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não desenvolver sistema eletrônico próprio que garanta, de modo efetivo, a devida privacidade quanto aos delegados ou procuradores oficiantes”, acentuou.

A Portaria, que está em consonância com o que dispõe a Resolução nº16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estabelece ainda que serão realizados treinamentos periódicos aos servidores, com vistas a viabilizar o cumprimento a contento da determinação alusiva ao o uso obrigatório do PJe.

Fonte: Justiça Federal da Paraíba

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.