Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego entre vendedora de seguros de vida e seguradora

Data:

Créditos: thodonal88/Shutterstock.com
Créditos: thodonal88/Shutterstock.com

Uma vendedora de seguros, após trabalhar por 10 anos para uma operadora que comercializava seguros de vida, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício. Para a seguradora, a discussão deveria se restringir ao artigo 17 da Lei 4.594/64, ao artigo 9º do Decreto 56.903/65 e à Lei 8.955/94, os quais vedam a formação de vínculo de emprego entre o corretor de seguros com a empresa seguradora, bem como entre franqueado e franqueadora.

Ao analisar o caso na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Helder Vasconcelos Guimarães deu razão à trabalhadora. Segundo esclareceu o julgador, o fato de ter sido firmado entre as partes o contrato de uma suposta franquia em nada modificaria o sucesso da demanda, pois o que interessa para o Direito do Trabalho é o que realmente acontece no mundo fático dos atos praticados pelas partes e não a roupagem jurídica dada por eles.

E, conforme constatado pelo magistrado, a corretora, sob o manto incorreto de franqueada, realizava, nas suas dependências e também externamente, a venda de seguros de vida, objeto social principal da empresa. Para tanto, ela usufruía dos bens que lhe eram disponibilizados, como mesa, telefone, computadores, impressoras e equipe de liderados, tudo para a perfeita execução das suas tarefas usuais. A trabalhadora comparecia quase que diariamente ao escritório, especialmente para participar de reuniões, entregar relatórios, realizar contatos com clientes, preencher os formulários das propostas, elaborar agenda de visitas etc. No cargo ocupado de agosto de 2007 a abril de 2011, comandava uma equipe de corretores, cobrando metas, punindo-os em caso de desídia e participando ativamente dos processos de admissão e saída de seus comandados. Ela ficava subordinada ao gerente da agência. Após esse período, voltou ocupar o cargo de corretora de seguros.

Nesse contexto, o magistrado ressaltou que, contrariamente ao pretendido pela seguradora, a discussão não deve ficar restrita ao artigo 17 da Lei 4.594/64, ao artigo 9º do Decreto 56.903/65 e à Lei 8.955/94, que vedam a formação de vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora e entre franqueado e franqueadora. Isso porque, se presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, a relação de emprego deve ser declarada. É a aplicação irrestrita também do disposto no artigo 9º da CLT.

"Demonstrada, portanto, a existência da subordinação jurídica no vínculo jurídico firmado pelas partes (recebia e dava ordens, sempre passível de punições), os autos revelam também que a reclamante prestava seus serviços pessoalmente e não por meio de terceiros, em prol da atividade principal da reclamada (venda de seguros), recebendo, para tanto, uma remuneração mensal (comissões) de acordo com os negócios realizados e sacramentados", concluiu o julgador.

A seguradora recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.

Processo nº: 0010709-15.2015.5.03.0017

Sentença em: 02/08/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3° Região -TRT3°

EMENTA

RELAÇÃO DE EMPREGO - CORRETOR DE SEGUROS

Presentes todos os pressupostos do art. 3º da CLT na relação jurídica mantida entre as partes, bem assim o artifício de constituir-se empresa corretora de seguros e o próprio contrato de franquia, ambas as condições impostas para que se prestassem os serviços à reclamada, é de rigor que se confirme a respeito da sentença que reconheceu o vínculo de emprego, com o deferimento de todos os direitos decorrentes.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.