Liminar determina bloqueio de bens de ex-auditor da Receita Federal que recebeu dinheiro sem origem declarada

Data:

Márcio Machado Gelli foi demitido pela Receita Federal em julho; ele é alvo de uma ação de improbidade proposta pelo MPF

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-auditor-fiscal da Receita Federal Márcio Machado Gelli. Uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF o acusa de ter recebido R$ 236,3 mil entre 2002 e 2004 sem justificar a origem do dinheiro. A decisão judicial liminar pela indisponibilidade dos bens visa a garantir recursos para que o réu não só restitua o valor recebido ilegalmente, mas também pague multa caso seja condenado ao final do processo.

Em julho deste ano, Márcio foi demitido da Receita após a conclusão de um procedimento administrativo que apontou a variação patrimonial incompatível com os rendimentos do servidor na época. Foram dez transações de 2002 a 2004. Chamado a dar explicações, ele não comprovou a licitude das quantias recebidas. Em valores atualizados, a soma chega a R$ 590 mil.

As declarações falsas de imposto de renda também foram determinantes para a demissão de Márcio. Ele omitiu as cifras suspeitas dos três ajustes referentes aos anos em que recebeu o dinheiro. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8429/92), a punição prevista para essa conduta é a perda do cargo.

Além do ressarcimento do valor atualizado e do pagamento de multa equivalente ao triplo dessa quantia, o MPF pede que, ao final do processo, a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos de Márcio por dez anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

O autor da ação é o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. O número do processo é 0024099-86.2016.4.03.6100.

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.