Socioeducativa para adolescente ligado a facção criminosa que ateou fogo em ônibus

Data:

A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que aplicou a um adolescente medida socioeducativa, por atear fogo em um ônibus do município.

Segundo o depoimento do próprio adolescente, a ação foi encomendada por uma organização criminosa e ele a aceitou por possuir uma dívida no valor de R$ 500. Consta nos autos que ele entrou armado no veículo e, juntamente com outro menor, despejou álcool e ateou fogo. Os passageiros saíram do ônibus já em chamas.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo considerou inviável o pedido de alteração da socioeducativa para medidas protetivas, pois o adolescente já foi submetido a estas e nada adiantou. Ele também ressaltou que a versão de que o adolescente agiu sob coação não procede, pois o próprio afirmou não ter sido ameaçado e confessou o ato com "certo orgulho". Para o desembargador, há necessidade de uma medida mais drástica até para preservar o adolescente, retirando-o do convívio de traficantes e estreitando seus vínculos familiares.

"O recrutamento de adolescentes para a prática dos mais variados atos infracionais, com o discurso de que "pra menor não dá nada", tem gerado um comportamento bastante "empoderado" desses adolescentes, infelizmente descomprometidos com os mais básicos deveres de sua idade como escola e família, os quais, sentindo-se integrantes das facções criminosas, realizam o que lhes é determinado sem qualquer constrangimento", anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.