Unibanco deve indenizar consumidora que pagou dívida e continuou sendo cobrada

Data:

O Unibanco S/A foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil para funcionária pública municipal que, mesmo havendo quitado empréstimo junto ao banco, continuou sendo cobrada indevidamente e teve o veículo apreendido. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo o magistrado, em casos dessa natureza, as leis têm pacificado o entendimento de que o cliente tem o direito de ser indenizado.

De acordo com o processo (nº 0179753-52.2012.8.06.0001), em 2009, a servidora firmou contrato de empréstimo tendo como objeto um veículo a ser pago em 48 parcelas. Dois anos depois, em maio de 2011, após acordo celebrado entre as partes na Justiça, ela pagou integralmente o valor do carro.

Quatro meses depois, recebeu ligação do novo proprietário do veículo, informando que o automóvel havia sido apreendido e encaminhado para um depósito em Caucaia. Ela teve de ir até o local para restituir o carro. Chegando lá, constatou que faltavam alguns itens, como bateria, porta CDs e chave de rodas, o que gerou discussão com o funcionário do depósito. Em decorrência, afirmou que sofreu abalo emocional que resultou na perda de seu olho esquerdo.

Sentindo-se prejudicada, em agosto de 2012, ela ajuizou ação na Justiça requerendo pagamento por perdas e danos morais, materiais e estéticos.

Na contestação, o Unibanco alegou que a ação de busca e apreensão ocorreu quando ainda existia inadimplência e, mesmo após notificação, a servidora não se manifestou com o objetivo de comprovar o pagamento.

Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson considerou que o “dano estético defendido pela autora fulcra-se em deduções sem provas concretas, ou seja, em fatos não comprovados, uma vez que a pressão ocular é uma doença invisível, por isso, não se pode afirmar que tal problema tenha sido causa da apreensão do automotor”.

Quanto à reparação moral, ressaltou que “as instituições financeiras são obrigadas a manter um sistema de segurança eficaz e capaz de garantir a tranquilidade de seus clientes e usuários, até mesmo porque os consumidores buscam a efetividade da segurança nas transações bancárias, não sendo licito alegar situações fortuitas de ordem interna ou externa, a fim de se escusar de responsabilidade perante seus clientes”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 26/10/2016.

Leia a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do ato:

Sentença de págs. 165/173: [visto em inspeção] Vistos etc. MIREUDA MARIA VIEIRA DE AQUINO ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em desfavor de UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, amplamente qualificados, externando os argumentos fáticos e jurídicos estampados na inicial e documentos de págs. 15/28. Explica haver adquirido o veiculo Fiat Pálio, de placas HWU, ano 2000, cor preta, mediante contrato de empréstimo junto ao Banco promovido, devidamente quitado em acordo celebrado nos autos de uma Ação de Busca e Apreensão Processo nº 386637-84.2010.8.06.0001/0 tramitante perante a 5ª Vara Cível da Capital. Segue afirmando que, embora tenha quitado a divida, o banco continuou cobrando o débito, dando-se continuidade a ação de busca e apreensão, no que resultou em apreensão do veiculo mencionado, encaminhado para um depósito na cidade de Caucaia, conforme informação prestada pelo novo dono do automotor Francisco Gilvan Queiroz da Silva. Desta forma, insiste que a apreensão do utilitário foi indevida e desprovida de amparo legal, pois teve como finalidade constranger a requerente. Sob a alegação de haver sofrido sérios constrangimentos, postulou a condenação do réu no pagamento, a titulo de danos material e moral, a importância de R$ 24.000,00, equivalente a duas vezes o valor atribuído à ação de busca e apreensão. (PARTE FINAL)...DISPOSITIVO. Frente ao expendido e considerando o mais que dos autos consta, por sentença, nos termos do art. 487, I do NCPC, JULGO, em parte, PROCEDENTE o pleito vestibular, por corolário, hei por bem condenar à demandada no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigido pelo INPC, a contar desta decisão (Súmula n.º 362 do STJ) mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, para que opere seis jurídicos e legais efeito.No mais, condeno a promovida nas custas judiciais e honorários de 15% (quinze por cento) sobre o montante atualizado da condenação, ex vi do art. 85, § 2º c/c o art. 86, § único, do Estatuto Adjetivo Unitário.Publique-se. Registre e Intimem-se.Expediente.

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.