Verbas arrecadadas com multas devem ter destinação específica.

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Crédito: wrangler/Shutterstock.com
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A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital proibiu a Municipalidade de São Paulo de empregar as receitas arrecadadas com multas de trânsito no pagamento da folha salarial de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e na construção de terminais de ônibus e ciclovias. Na mesma sentença, proferida nesta quinta-feira (15), a magistrada absolveu o prefeito Fernando Haddad, os secretários Jilmar Tatto e Rogério Ceron de Oliveira, e o ex-secretário Marcos de Barros Cruz da acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria determinado a instalação de inúmeros radares em locais nos quais a autuação é mais provável – e não onde realmente seriam necessários –, com o objetivo de incrementar a arrecadação com as infrações. Consta dos autos que a receita obtida teria sido aplicada em áreas distintas das previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro – sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que não ficou configurada ilegalidade relevante que determinasse a condenação dos acusados por improbidade administrativa. “É evidente que, ao destinar ilegalmente valores do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito para o pagamento de salários dos funcionários da CET e para as obras referidas, houve evidente prejuízo financeiro para o Fundo, o qual restou desprovido de verbas que, em tese, não deveriam ter saído de sua conta, ao menos não para aquela finalidade referida. Todavia, não é menos verdadeiro que prejuízo ao erário inexistiu, na medida em que não tivessem aquelas despesas sido custeadas com dinheiro do Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1049053-46.2015.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – AM

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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