Cliente será indenizada por falha em veículo da Kia Motors

Data:

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central determinou que concessionária e a montadora Kia Motors restituam a cliente valor pago por automóvel. As empresas também foram condenadas a ressarcir os gastos que a autora teve com táxis e com o aluguel de outro veículo.

Consta dos autos que a cliente adquiriu o veículo, que possuía garantia de fábrica de cinco anos. Dois anos após a compra, o carro começou a apresentar problemas na direção hidráulica e no motor, o que fez com que a proprietária levasse o veículo para conserto por várias vezes durante onze meses, sem que houvesse uma solução adequada para os problemas.

Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a quebra de confiança da cliente em razão da extensão do vício a autoriza a solicitar a devolução do valor. “Com efeito, toda essa cansativa e abusiva dinâmica – somada à ineficiente capacidade de as rés identificarem e sanarem as falhas mecânicas dos carros que vendem – faz exsurgir irretorquível o prejuízo imposto aos consumidores, o que basta para autorizar a reparação moral.”

As empresas foram condenadas a pagar, solidariamente: R$ 84.881,00 (valor atualizado do veículo), R$ 595,37 (valor referente ao aluguel de um carro), R$ 48.000,00 a título de danos morais e R$ 5.000,00 por descumprimento de determinação judicial. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1057095-06.2016.8.26.0100

Leia a Sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Teor do ato:

Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) DESCONSTITUIR a venda e compra do carro KIA Sorrento EX2 3.5 G27, 2012/2013, chassi nº KNAKU813BD5316033, gasolina, cor preto ébano, placas FGJ 8893; b) CONDENAR solidariamente a Stern Comércio de Veículos Ltda e Kia Motors do Brasil Ltda ao pagamento de: b1) R$ 84.881,00, corrigidos de maio de 2016; b2) R$ 595,37, com atualização de 04.07.2016; b3) R$ 48.000,00, com correção monetária de hoje; b4) R$ 5.000,00, atualizados de 15.06.2016.Os juros de mora (1% a.m.) fluem de diferentes termos iniciais: de julho de 2016 (letras "b1", "b2" e "b3") e na forma da motivação para as astreintes (letra "b4"). Considerando as teses deduzidas e o espectro entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), já equilibrada a sucumbência mínima do polo ativo, por inteiro e também de modo solidário, arcam as rés com as custas e as despesas processuais; além de honorários advocatícios fixados para cada uma em 15% sobre o valor total da condenação. TORNO, por fim, definitiva, a decisão de fls. 202. Ciência ao parquet. P. R. I. C. Advogados(s): Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB 156594/SP), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Alex Almeida Maia (OAB 223907/SP), Rafael Quevedo Rosas de Ávila (OAB 249747/SP), Julliano Palazzo (OAB 255767/SP), Daniele de Jesus Silva Branco (OAB 268894/SP), Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba (OAB 272140/SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.