Emissora de TV Bandeirantes indenizará por falsa acusação de crime

Data:

Uma rede de televisão foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 50 mil.

A emissora veiculou matéria que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um delito. A foto que ilustrava a reportagem – retirada de uma rede social – era do autor, que nada tinha a ver com o ocorrido.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti.

Apelação n° 1016007-25.2015.8.26.0002

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DO AUTOR COMO SENDO DE CRIMINOSO PROCURADO PELA POLÍCIA. DEVER DE CAUTELA E DE CHECAGEM DAS INFORMAÇÕES PELA EMISSORA DE TELEVISÃO. DIREITO DE IMPRENSA. MECANISMO DE CALIBRAGEM DE PRINCÍPIOS. LIMITAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Veiculação de notícia de procura de criminoso com as fotografias do autor. Emissora de televisão. Alegação de que as informações foram obtidas da vítima e da polícia. Dever de checagem das informações. Cautela. Descumprimento. Cabia à ré apurar as informações fornecidas, com o fim de se certificar de que registrava imagem verdadeira do acusado de crime. Quem tem o poderoso poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas, sabido que o dano causado por este meio quase sempre se mostra irreversível. Liberdade de imprensa assegurada no art. 220, da CF. Direito à informação. A CF também garantiu a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inc. V) e considerou invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, inc. X). Imposição de limite à plena liberdade de imprensa. Exercício do direito que não pode violar outros direitos fundamentais igualmente estabelecidos na Constituição. Dano moral. Reconhecimento in re ipsa. Indenização fixada em R$ 20.000,00 que comporta majoração para R$ 50.000,00, valor que compensa moderadamente o dano causado. Recurso da ré não provido e recurso do autor provido para majorar a indenização. TJSP - Apelação / Indenização por Dano Moral - Processo n. 1016007-25.2015.8.26.0002 - Relator(a): Carlos Alberto Garbi, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/10/2016, Data de registro: 05/10/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.