Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar por acidente com passageira

Data:

Sentença fixou pagamento de R$ 15 mil por danos morais

Uma seguradora e uma empresa de transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento em R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada a se afastar do trabalho.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve a sentença proferida pelo juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. “Na espécie, o serviço prestado pela fornecedora foi defeituoso em razão da ocorrência do acidente, com descumprimento do dever de resultado de transporte e da já referida cláusula de incolumidade, restando igualmente constituído o nexo causal.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Campos Mello e Hélio Nogueira.

Apelação nº 1005862-29.2014.8.26.0006

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa: 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE OCASIONADO POR BATIDA DE VEÍCULO EM UMA ÁRVORE. LESÕES COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. RAZOABILIDADE DO VALOR DA COMPENSAÇÃO ARBITRADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS REQUERIDAS, SEGURADA E SEGURADORA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.STJ, NA SÚMULA 537. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA DATA FIXADA NA R. SENTENÇA, OU SEJA, DA DATA DA CITAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA MAJORADOS PARA O PATAMAR DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.(TJSP - 1005862-29.2014.8.26.0006 - Apelação / Transporte de Pessoas, Relator(a): Alberto Gosson, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/10/2016, Data de registro: 01/11/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.