Empregado municipal celetista tem direito a incorporar gratificação de função recebida há mais de dez anos

Data:

Créditos: Saklakova / Shutterstock.com
Créditos: Saklakova / Shutterstock.com

Um empregado do município de Lagoa da Prata-MG, cujo contrato é regido pela CLT, conseguiu na Justiça do Trabalho que o valor médio das gratificações de função recebidas por ele nos últimos 10 anos do contrato sejam incorporadas ao salário dele, com todos os reflexos legais. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, em atuação na Vara do Trabalho de Bom Despacho-MG. De acordo com a juíza, por se tratar de empregado público celetista, aplica-se ao caso a Súmula 372 do TST, que determina que a gratificação paga ao empregado por 10 anos ou mais não pode ser suprimida ou reduzida pelo empregador.

O reclamante foi admitido pelo município em 1993, para exercer o cargo de oficial de serviços administrativos, após ser aprovado em concurso público. Nos dez anos anteriores à sua reversão ao cargo efetivo, ele exerceu cargos e funções em comissão de naturezas e remunerações distintas. Em razão disso, pediu que o valor da gratificação fosse incorporado aos seus vencimentos básicos, nos termos da Súmula 372 do TST e artigo 468, parágrafo único, da CLT.

O município se defendeu alegando que, por se tratar de ente da Administração Pública Direta, está submetido ao princípio da legalidade e, dessa forma, seria lícito o retorno do empregado ocupante do cargo em comissão ao cargo de origem, como ocorreu no caso. Mas a magistrada deu razão ao empregado.

Segundo a julgadora, por ter optado pelo regime jurídico celetista, o município sujeita-se às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas. Assim, ele deve observar a regra do artigo 468 da CLT e o entendimento cristalizado na Súmula 372 do TST, que garantem a incorporação da gratificação de função recebida há mais de dez anos aos vencimentos do empregado. A magistrada ressaltou que esse entendimento tem respaldo no princípio da intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e na proteção da estabilidade financeira prevista no item I da Súmula 372 do TST.

Além disso, destacou a juíza que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o cálculo de gratificação de função a ser incorporada ao salário, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, deve observar o valor médio das funções percebidas nos últimos dez anos, quando se trata de trabalhador que, assim como o reclamante, exerceu vários cargos comissionados. Da decisão ainda cabe recurso ao TRT-MG.

Processo nº 00165-2014-050-03-00-5.

Data de publicação da sentença: 21/01/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.