Justiça determina desconto em folha de ex-aluna para pagamento de mensalidades em atraso

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Créditos: Piotr Adamowicz/Shutterstock.com
Créditos: Piotr Adamowicz/Shutterstock.com

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma jovem, ex-aluna de uma faculdade, para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do Juízo.

Após esgotados todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades, a faculdade requereu o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75.

O magistrado deferiu o desconto em folha (na fonte) – limitado a 10% sobre os vencimentos líquidos –, de forma que não comprometa sua subsistência. “O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito. Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor”, concluiu.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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