Concessionária indeniza dona de imóvel cujo locatário fez "gato" na energia elétrica

Data:

A proprietária de um imóvel cujo locatário praticou desvio de energia, além de deixar contas pendentes, será indenizada pela concessionária de energia elétrica que negou seu pedido de religação da luz e a privou de assinar contrato de aluguel com outros interessados. Nos autos ficou demonstrado que o espaço esteve alugado em nome de uma microempresa, de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com cláusula contratual expressa de que esta seria responsável pelas taxas de água e esgoto, consumo de energia elétrica, calefação e gás, condomínio e IPTU.

Desta forma, segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, o desvio de energia constatado em fiscalização e o débito contraído no valor de R$ 33 mil cabem ao efetivo usuário dos serviços, o microempresário. Tanto que a dona do imóvel não teve seu nome negativado pela dívida. "Há prova bastante no sentido de que ela deixou de locar o espaço (...) por ausência de energia elétrica e, principalmente, que enfrentou um verdadeiro martírio em razão de débito que não contraiu e irregularidade que não cometeu", registrou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria.

Em seu entendimento, ficou claro o descaso que a apelante sofreu ao ter de reclamar seu direito de acesso ao uso da eletricidade, sofrendo prejuízos financeiros que ultrapassaram a esfera da razoabilidade. "Os sentimentos de humilhação e impotência vivenciados, atrelados à intimidação em caso de inadimplência, influíram na sua dignidade", concluiu o relator, ao fixar os danos materiais e morais em R$ 24,5 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0055132-13.2012.8.24.0023).

Leia o Acórdão.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa: 
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RECUSADO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA RELATIVA AO PERÍODO EM QUE O IMÓVEL ESTAVA LOCADO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE A OBRIGAÇÃO CABIA AO LOCATÁRIO. COBRANÇA DA PROPRIETÁRIA INDEVIDA. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE LUZ QUE IMPLICA RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS IGUALMENTE EVIDENCIADOS. CONSUMIDORA QUE DEIXOU DE ALUGAR O IMÓVEL POR LONGO PERÍODO. CONDIÇÕES QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESTE NOVO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA MANTIDOS. RECLAMOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS O APELO.  (TJSC, Apelação Cível n. 0055132-13.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 08-11-2016).
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.