Mulher expulsa de retiro espiritual sob a acusação de prática sexual será indenizada

Data:

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve condenação aos organizadores de retiro espiritual que expulsaram uma das participantes do evento após tornar público que tal decisão baseou-se na suspeita de que ela havia praticado relações sexuais no ambiente religioso. A mulher receberá R$ 3,5 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Seu pleito de compensação material, consistente na devolução do valor empregado para inscrição no retiro, foi rechaçado.

A câmara entendeu que a exclusão do evento por descumprimento de norma preestabelecida - ausência em celebração - foi justa, mas não os comentários formulados em público sobre os motivos do não comparecimento ao evento. Testemunhas ouvidas afirmaram que a pastora responsável pelo retiro chamou a atenção da moça na frente de boa parte dos participantes. Segundo os presentes, a religiosa, apesar de não utilizar palavras de cunho sexual, deu a entender que a autora e outra moça haviam se ausentado na companhia de dois homens, e questionou o que poderiam ter ido fazer. A maioria das testemunhas compreendeu que a expulsão foi firmada pela suposta prática de ato sexual durante o encontro. Segundo elas, esses foram os boatos que percorreram os corredores do retiro.

"Não era preciso, em nenhum momento, comentar que a autora e sua amiga ficaram sozinhas em uma das acomodações do recinto com rapazes, ainda mais quando não há sequer indício de que isso realmente ocorreu, para justificar a determinação de sua saída compulsória. Salienta-se, também, que essa conversa poderia ter se realizado em ambiente fechado e reservado, evitando a exposição da autora a terceiros", anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. No seu entendimento, houve claro abuso do direito contratual por parte dos organizadores do retiro. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.