TJ nega pleito de mãe de preso que queria visitá-lo com direito a transporte gratuito

Data:

Créditos: sakhorn/Shutterstock.com
Créditos: sakhorn/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou a concessão de transporte público gratuito em favor da mãe de um apenado a qual, conforme argumentou, somente assim poderia exercer o direito de visita ao familiar segregado. Além da situação de pobreza, a mulher sustentou que a Lei de Execução Penal disciplina o direito de o detento manter seus laços familiares, prejudicados neste caso por ele cumprir pena em comarca distinta da de sua moradia.

A câmara, entretanto, apesar de reconhecer o direito de visita ao detento por seus familiares como ferramenta de ressocialização, não vislumbrou relação entre tal direito e um suposto dever do Estado em financiar as despesas de deslocamento dos familiares. Para o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, o Estado não pode impedir ou criar óbices ao exercício do direito de visita mas não tem o dever de implementar as visitas propriamente ditas, inclusive mediante pagamento de viagens intermunicipais, até porque o Estado não dispõe de cadeias em todas as comarcas.

"Não se pode inferir que caberia, então, ao Estado custear viagens dos parentes dos presos àquelas [comarcas] contempladas por presídios, sob pena de impor altíssimas despesas ao erário sem qualquer sustentação legal para tanto", definiu. Outro detalhe que a câmara destacou é que se trata de prisão definitiva, com trânsito em julgado em 2014. "O detento deve cumprir sua pena preferencialmente em estabelecimento próximo a seus familiares, não sendo vedado, contudo, que o faça em comarca diversa, em caso de conveniência da Administração Pública", encerrou o relator. A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0152498-53.2014.8.24.0000 - 2014.068888-3).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.