CNJ manda TJ-RJ aceitar peticionamento eletrônico durante recesso

Data:

Créditos: everything possible/Shutterstock.com
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinou que o peticionamento eletrônico funcione no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mesmo durante o recesso forense. O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand invalidou regras da corte que suspendiam a apresentação digital de peças entre os dias 20 deste mês e 6 de janeiro de 2017.

Em nota, o TJ-RJ confirmou que foi intimado e informou já ter alterado o sistema para que as peças voltem a ser aceitas. A decisão atende pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que cobrava o direito de os profissionais peticionarem quando bem entenderem.

Para o conselheiro relator, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, [...] preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso. Allemand entende ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

Os dispositivos atacados pela liminar suspendiam o peticionamento eletrônico durante o recesso forense. Conforme o artigo 19 do Ato Normativo Conjunto 155, publicado em novembro deste ano, “o plantão utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso”.

Já o artigo 20 estabelece que, “durante o plantão do recesso forense não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura na primeira instância.”

No pedido ao CNJ, a OAB-RJ afirmou que o ato normativo do tribunal “é uma aberração e fere a própria razão de existir do processo eletrônico”. “É a cara de um Poder Judiciário que está de costas para os anseios da sociedade e se preocupa mais com suas demandas internas, com suas pautas corporativas, do que com a realização de sua atividade fim: a concretização da justiça”, criticou a OAB-RJ.

Após a concessão da liminar, o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Deferida liminar que determina ao Tribunal de Justiça que não suspenda o peticionamento eletrônico durante o recesso. Diante do silêncio e insensibilidade do TJ recorremos ao CNJ que restaurou o império da Lei”, disse.

Para o procurador-geral da OAB-RJ, Fabio Nogueira, “a medida do CNJ é eminentemente satisfativa”. “Com o peticionamento eletrônico, não tem o menor cabimento o Judiciário deixar o sistema indisponível”, afirma.

Segundo o advogado, o TJ-RJ errou ao não consultar advogados e jurisdicionados antes de tomar a decisão. Quando a medida foi anunciada pela corte, conta Nogueira, ela seria limitada a ações urgentes, que deveriam ser apresentadas fisicamente, e não por meio eletrônico.

Mas esse entendimento mudou dois dias antes do início do recesso, segundo o advogado, que foi quando o TJ-RJ informou que o Ato Normativo Conjunto 155 valeria para todas as ações.

Apesar de as férias para a advocacia terem sido um pleito antigo da OAB, Nogueira destaca que isso não impede os profissionais de peticionar. “Caso o advogado queira trabalhar nesse período, ele tem esse direito.” Disse ainda que, até o momento, o TJ-RJ não apresentou justificativa sobre sua decisão, agora inócua. “Esse ato demonstra como o Tribunal trata a advocacia e a sociedade: de cima para baixo”, diz.

Clique aqui para ler a liminar.

Autoria: Brenno Grillo
Fonte: Consultor Jurídico

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.