Justiça condena dupla que estacionou carro em vaga exclusiva e ainda agrediu taxista

Data:

Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou pai e filho ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de um taxista agredido verbal e fisicamente após desentendimento no trânsito. Consta nos autos que os réus estacionaram em vaga exclusiva do taxista para ir a uma boate. O profissional, ao chegar ao ponto e ver sua vaga ocupada, acionou a fiscalização para guinchar o carro.

Em apelação, os réus defendem que agiram em legítima defesa a agressão iniciada pelo autor. Contudo, para o desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, a culpa de pai e filho ficou suficientemente comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e testemunhas ouvidas nos autos.

"Por tudo isso, uma vez comprovados o ato ilícito (agressão injustificada) e o dano moral dele decorrente (humilhação pública), sendo evidente o nexo de causalidade, e não tendo os réus se desincumbido do ônus de provar fato extintivo/modificativo/impeditivo do direito do autor, deve ser confirmada a sentença recorrida", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0022125-51.2007.8.24.0008).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. ALEGADA AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. DESENTENDIMENTO NO TRÂNSITO EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE GUINCHAMENTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM VAGA EXCLUSIVA DE TÁXI. VIAS DE FATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE CONCORRÊNCIA CULPOSA DO AUTOR PARA O EVENTO DANOSO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR A SUA VERSÃO DOS FATOS (ART. 333, II, DO CPC/73). AUTOR QUE COMPROVOU OS FATOS POR ELE ALEGADOS, CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DA AGRESSÃO E HUMILHAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, GRAU DE CULPA DOS OFENSORES, BEM COMO EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  (TJSC, Apelação Cível n. 0022125-51.2007.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13-10-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.