CEF e empreiteira deverão pagar aluguel a moradora de Londrina (PR) que teve casa inundada por lama

Data:

A Caixa Econômica Federal e a empreiteira Heaney vão ter que pagar aluguel a uma moradora de Londrina (PR) que teve a casa, adquirida por meio do ‘Minha Casa Minha Vida’, inundada por causa das chuvas, em janeiro. Na ocasião, um muro de contenção desabou, e a lama invadiu o imóvel. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é em caráter liminar e foi tomada na última semana.

Após a Defesa Civil paranaense comprometer a residência, a mulher solicitou a cobertura securitária às rés. Entretanto, o pedido foi negado. Alegando não ter condições de arcar com a despesa de uma moradia temporária por ser de baixa renda, ela ingressou com o processo na 4ª Vara Federal do município.

A Caixa argumentou que esse tipo de problema não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.

No primeiro grau, a Justiça rejeitou a antecipação de tutela, levando a namoradora a recorrer ao tribunal.

Conforme o relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o que se pode concluir é que o imóvel não possui condições de habitação. “Cumpre registrar que se trata de moradia destinada à população de baixa renda, incluída no Programa Minha Casa Minha Vida, o que permite supor a dificuldade dos compradores em dispor de verbas suficientes para tanto. Tendo em conta a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipatória, tenho que merece prosperar o pleito em relação ao pedido de pagamento de aluguel por parte das rés”, afirmou.

O caso segue sob análise da Justiça Federal paranaense.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.