Odebrecht admite ter pago mais de R$ 3,3 bilhões em propina em 12 países

Data:

Em acordo de delação premiada firmado com autoridades norte-americanas, a Odebrecht e uma de suas subsidiárias, a Braskem, admitiram ter pago mais de US$ 1 bilhão, cerca de R$ 3,3 bilhões, em propina a funcionários do governo em 12 países, entre eles o Brasil, seus representantes e partidos políticos. De acordo com documentos divulgados hoje (21) pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, representantes da Odebrecht confessaram o pagamento de propina de US$ 788 milhões, desde 2001, enquanto a Braskem admitiu ter pago aproximadamente US$ 250 milhões, entre 2016 e 2014.

Em acordo firmado com autoridades brasileiras, norte-americanas e suíças, a Odebrecht e a Braskem, braço da empreiteira que atua no setor petroquímico, se declararam culpadas por várias fraudes e concordaram em pagar uma multa total de pelo menos US$ 3,5 bilhões em penas globais para resolver o que é considerado o maior caso de suborno estrangeiro na história.

Segundo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Odebrecht criou um departamento exclusivo para gerenciar o pagamento de propina. Na Divisão de Operações Estruturadas, executivos da empresa gerenciavam o “orçamento sombra", usado para pagar propinas e subornos no Brasil, Angola, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Perú e Venezuela.

"A Odebrecht e a Braskem usaram uma unidade de negócios da Odebrecht - um Departamento de Suborno, por assim dizer - que sistematicamente pagou centenas de milhões de dólares para corrupção de funcionários governamentais em países de três continentes", o disse vice-procurador-geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Sung-Hee Suh.

Nos termos do acordo de culpabilidade divulgado pelos Estados Unidos, em 2006 o esquema de pagamento de propinas dentro da empreiteira evoluiu de tal forma que a Odebrecht criou a "Divisão de Operações Estruturadas". Até 2009, o chefe do departamento reportou-se aos mais altos níveis da Odebrecht, inclusive para obter autorização para aprovar pagamentos de suborno. Depois de 2009, a responsabilidade foi delegada a outras empresas de negócios no Brasil e nas demais jurisdições.

Para ocultar as atividades fraudulentas, a Divisão de Operações Estruturadas utilizava um sistema de comunicações “completamente separado” e “off-book”, que permitia aos membros da divisão comunicarem-se uns com os outros e com operadores financeiros externos com segurança, por e-mails e mensagens instantâneas, usando nomes de código e senhas.

Já a Braskem, usando o sistema Odebrecht, autorizou o pagamento de subornos a políticos e partidos políticos no Brasil, bem como a funcionários da Petrobras. Em troca, a Braskem tinha benefícios, como tarifas preferenciais da Petrobras pela compra de matérias-primas utilizadas pela empresa e legislação favorável.

Edição: Fábio Massalli
Repórter da Agência Brasil: Ivan Richard Esposito
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.