TRF4 extingue ação popular que questionava voos de Dilma Rousseff pela FAB

Data:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu no dia 15/12/2016, por unanimidade, extinguir a ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff, os senadores Renan Calheiros e Jorge Ney Viana e a União com o objetivo de anular o ato que permitiu a Dilma o uso do transporte aéreo da Presidência da República feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o ato questionado foi realizado nos autos do processo de impeachment, revestindo-se, por isso, de caráter jurisdicional, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento. O desembargador acrescentou que a ação popular só cabe em casos nos quais o objeto for de caráter administrativo, devendo, por isso, ser extinta.

“Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória”, afirmou em seu voto.

Ação popular

A ação foi ajuizada em maio deste ano pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sob alegação de que o ato do Senado estaria violando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, visto que a ex-presidente não possuiria agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública.

Processo: 5026963-49.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.