Tribunal mantém expulsão de policial que fez "vista grossa" para jogatina eletrônica

Data:

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu, ex officio, a ocorrência de coisa julgada para declarar extinto processo, sem resolução do mérito, que tratava da exclusão de um policial militar das fileiras da corporação, após seu envolvimento na cobrança de R$ 4 mil em propina para deixar de efetuar um termo circunstanciado contra casa de jogos ilegais, assim como de apreender máquinas de apostas eletrônicas encontradas no local.

"(Diante da) existência de decisão de mérito transitada em julgado acerca da legalidade da demissão, (há) impossibilidade de rediscussão", registrou a ementa do acórdão, de lavra do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador, houve a inversão dos ônus sucumbenciais e a condenação do policial ao pagamento integral das custas, assim como de honorários. A análise do apelo interposto pelo Estado, assim como do reexame necessário, restou prejudicada (Apelação Cível n. 0002853-84.2011.8.24.0023 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O AUTOR DA CORPORAÇÃO.   SOLDADO QUE, EM UMA CASA DE JOGOS ILEGAIS, EXIGIU PROPINA PARA NÃO EXERCER SEU DEVER COMO SD PM DE LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, BEM COMO PARA NÃO APREENDER MÁQUINAS DE APOSTAS ELETRÔNICAS.    APELO DO ESTADO. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO ACERCA DA LEGALIDADE DA DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EXEGESE DO ART. 502 E 508 DO NOVO CPC. VEREDITO REFORMADO.    "Com o trânsito em julgado da sentença meritória, reputam-se repelidas não só as alegações efetivamente deduzidas pelas partes na inicial ou na contestação, mas também todas aquelas que poderiam ter sido e não foram suscitadas a tempo e modo oportunos pelos interessados" (STJ, Resp n. 1029207/ES, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02/12/2014). (TJSC, Apelação Cível nº 2010.078731-6, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 13/08/2015).         EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INC. V, DA LEI Nº 13.105/15.    RECURSO DO ESTADO E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação n. 0002853-84.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 27-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.