Concessionária de energia elétrica ressarcirá cliente ao contribuir para alagamento em propriedade rural

Data:

Créditos:  lovelyday12 / Shutterstock.com
Créditos: lovelyday12 / Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar consumidora em R$ 10 mil por danos morais. A mulher firmou contrato de instalação de rede elétrica em sua pequena propriedade rural, com pagamento dos valores correspondentes. Ao efetuar o serviço, os funcionários da empresa derrubaram algumas árvores e as deixaram no leito de um riacho, ao lado da residência.

Por conta disso, a propriedade sofreu enchentes em duas oportunidades seguidas, com prejuízos comprovados. Em apelação, a consumidora pediu a ampliação do valor dos danos morais. O pleito foi negado pelo desembargador Ronei Danielli, que, embora tenha reconhecido a conduta negligente dos trabalhadores, observou que a casa da autora foi edificada em plano inferior ao do leito do rio, o que também contribuiu para os desastres relatados.

"Embora descaiba revolver a questão da responsabilidade da empresa ré, plenamente assentada na decisão, irrecorrida no ponto, [...] não se pode ignorar, para efeito de modular o quantum reparatório, eventual contribuição da autora para o evento danoso", ponderou o magistrado (Apelação n. 0020298-33.2011.8.24.0018 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DEFEITUOSA. ÁRVORES CORTADAS E NÃO RETIRADAS DO LEITO DO RIO, PERTO DA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ENCHENTE EM SUA CASA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. DANO MORAL RECONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PRETENDENDO SUA MAJORAÇÃO, BEM COMO A REVISÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. QUANTUM COMPENSATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. NA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0020298-33.2011.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Ronei Danielli, j. 20-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.