INSS perde prédio construído para sediar agência da Previdência

Data:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir a escritura de um prédio de 942 metros quadrados construído na década de 1980 no município de Tenente Portela onde deveria ter sido instalada uma agência. Atualmente, o local é ocupado por um órgão da prefeitura, que se negou a sair.

A edificação foi erguida sobre um terreno doado pelo município ao antigo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas). A implementação de uma unidade do órgão na área em até dois anos era uma das condições para que a transferência fosse concluída. O prédio foi construído, mas a agência nunca foi instalada. Como o acordo não foi cumprido, a prefeitura passou a ocupar o imóvel.

O INSS ingressou com o processo em junho do ano passado pedindo que a Justiça obrigasse o município a passar a escritura do prédio para o governo federal ou ressarcisse os gastos que a autarquia teve com a construção.

A prefeitura afirmou que a doação perdeu o efeito, uma vez que a área não foi aproveitada. Também salientou que a simples construção de uma edificação não caracteriza uso.

No primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) deu parcial provimento à ação. Conforme a sentença, a formalização da escritura não pode ser feita já que o acordo não foi cumprido. No entanto, caberia o ressarcimento, pois o art. 884 do Código Civil diz que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outro, será obrigado a restituir o indevidamente auferido”. O valor da indenização foi estipulado em R$ 619 mil com atualização monetária. O município recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou o entendimento. Em seu voto, ele comentou: “havia uma lei municipal, houve mobilização orçamentária para a construção de um prédio e somente após 3 décadas a autarquia requer sua propriedade, que nunca foi ocupada ou destinada ao fim planejado. Ressalto aqui que não se trata de reclamação de propriedade que apenas não foi usada. Trata-se, sim, de doação por lei com encargo que não foi cumprido pelo donatário no prazo determinado, o que traz o imóvel ao seu estado anterior de propriedade plena do município, conforme a lei municipal previa”.

Processo: 5000897-25.2015.4.04.7127/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO AO INSS. ENCARGO NÃO CUMPRIDO NO PRAZO - RETORNO DO IMÓVEL À MUNICIPALIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO - APÓS TRINTA ANOS DO PRAZO - PRESCRIÇÃO. 1. Na hipótese, o Município de Tenente Portela doou um imóvel ao INSS na condição de aproveitamento do imóvel em dois anos. O INSS apenas ergueu um edifício sem nunca ocupá-lo. 2. O prazo prescricional para a reversão da doação, sendo o INSS o donatário, é o do Decreto nº 20.910/32. 3. O termo inicial para a prescrição é o descumprimento do encargo que, no caso concreto, se configura na a data do documento liberatório para a ocupação do imóvel construído, qual seja, em 06/01/81.(TRF4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000897-25.2015.4.04.7127/RS, RELATOR: FERNANDO QUADROS DA SILVA, APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, APELADO : OS MESMOS. Data do Julgamento: 29 de novembro de 2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.