Justiça garante emissão gratuita de documento para imigrante em vulnerabilidade social

Data:

Créditos: Wead / Shutterstock.com
Créditos: Wead / Shutterstock.com

Um imigrante de Guiné-Bissau que vive em situação de vulnerabilidade econômica obteve o direito de renovar o documento de identificação próprio para estrangeiros sem a necessidade de pagar as taxas, multas e demais despesas decorrentes.

O imigrante do leste do continente africano ingressou com ação alegando não ter condições de arcar com os custos de aproximadamente R$ 125 para renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, uma vez que conta apenas com uma bolsa de estudos de R$ 500 para se sustentar. Ele cursa Direito na Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) e o valor é pago pelo governo do seu país.

A renovação da identidade é necessária para a sua permanência no Brasil. De acordo com o autor, a adoção de medidas que impossibilitem que os estrangeiros hipossuficientes tenham acesso a seu documento de identificação viola os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O pedido foi julgado procedente e a União recorreu sustentando que a cobrança de taxas está embasada em lei, e que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador para estabelecer isenções que não estão previstas nas normas legais.

Por unanimidade, a 4ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que “os atos necessários ao exercício da cidadania deverão ser gratuitos a todos, sem qualquer distinção”.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a Cédula de Identidade de Estrangeiro é essencial para identificação da pessoa e necessária para o exercício da cidadania. Assim, tratando-se de direito fundamental, aplicável a regra que garante a gratuidade ao estrangeiro que resida no país. Não se trata, portanto, de conceder isenção sem lei específica, mas de aplicar gratuidade prevista na Constituição”.

Processo: Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA AO REGISTRO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO IMPETRANTE. 1. A norma prevista no artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal não traz qualquer distinção de categoria pelo constituinte, devendo ser aplicada a todos, sem qualquer distinção, em atenção ao princípio da universalidade. 2. O pleito do impetrante atende ao disposto na Constituição, uma vez que a sua insuficiência de recursos está comprovada, pois litiga sob o patrocínio da Defensoria Pública da União. 3. Manutenção da sentença. (TRF4 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/RS, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, APELADO: FRANCISCO IALA, PROCURADOR: MARCOS MAZZOTTI (DPU) DPU178, APELADO: POLÍCIA FEDERAL/RS: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.