Empresa flagrada com peças de aeronave no chão sem identificação segue proibida de fazer manutenção em Boeings

Data:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a autorização de serviço de revisão em aviões Boeing B727 da Premium Jet Manutenção de Aeronaves, de Curitiba. A empresa teve sua licença cancelada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em abril de 2013 após a fiscalização flagrar funcionários fazendo manutenção sob chuva, com peças jogadas no chão sem identificação.

Após receber a penalidade, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal contra a Anac requerendo nova autorização. Além do pedido para voltar a executar os serviços, a empresa também buscava indenização por danos materiais em relação ao período em que ficou impossibilitada de executar as tarefas. A sentença foi de improcedência e a Premiun Jet recorreu ao tribunal.

Conforme a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, as irregularidades apontadas pela Anac, que justificaram a aplicação da penalidade prevista no art. 296 do Código Brasileiro de Aeronáutica, não restaram totalmente afastadas pela autora. A magistrada ainda acrescentou: “a própria Anac reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação”.

A empresa segue suspensa enquanto o processo administrativo não for julgado.

Processo: 5018672-17.2013.404.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. ANAC. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. CERTIFICAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A própria ANAC reconheceu que o ato administrativo de revogação da certificação para serviços de manutenção de aeronaves ofendia aos princípios da ampla defesa e contraditório, operando a conversão do ato em suspensão provisória da certificação (suspensão cautelar), abrindo prazo para a defesa da autora. Descabe a condenação da ANAC em perdas e danos, porquanto ausente provas quanto a eventuais prejuízos suportados pela empresa.(TRF4 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018672-17.2013.4.04.7000/PR, RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: PREMIUM JET - MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA - EPP, ADVOGADOS: Diogo Salomão Hecke; MURIEL GONÇALVES MARTYNYCHEN; Pedro Henrique Xavier, APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC. Data do Julgamento: 16 de novembro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.