TRF4 nega indenização e inocenta HCPA de morte de bebê por complicações no parto

Data:

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que isentou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da morte de um feto de oito meses, em 1995, em função de complicações na gestação e negou indenização por danos morais à mãe. De acordo com a 3ª Turma, não houve nexo causal entre o atendimento prestado pelo hospital e o falecimento do bebê.

O caso ocorreu em julho de 1995. A autora chegou ao hospital com fortes dores e sangramento. Após ser atendida, foi mandada para casa com orientação de voltar caso houvesse aumento das contrações ou o bebê parasse de se mexer. Ela voltou a buscar ajuda na instituição, mas acabou perdendo o filho.

A mulher ajuizou ação na Justiça Federal contra o HCPA e a União pedindo indenização por danos morais de R$ 40 mil. Foi estabelecida uma perícia judicial para verificar possíveis negligências do hospital. De acordo com o laudo técnico, fornecido após análise dos registros de atendimento e dos exames realizados, o bebê e a gestante não apresentavam nenhuma situação de risco, de forma que a conduta dos médicos foi correta.

Conforme o perito, a existência de sangramento na gestante nem sempre é indício de gravidade e, na ocasião, todos os indicativos da paciente estavam normais. O especialista concluiu que a morte do bebê se deu de forma imprevisível e súbita.

A ação, que já havia sido julgada improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, teve sentença confirmada pela 3ª Turma do TRF4.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não houve comprovação de que o hospital ou os médicos tenham contribuído para a morte do bebê. O laudo conclusivo afirma que os agentes envidaram todos os meios necessários e adequados para o cuidado com a autora”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.