Médico ganhará indenização de R$ 50 mil por ser exonerado de hospital militar de Florianópolis

Data:

Créditos: asharkyu / Shutterstock.com
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, para médico descredenciado de hospital militar de Florianópolis em 2012, sem a devida abertura de processo administrativo e o exercício do direito legal de ampla defesa.

À época do desligamento do pneumologista, conforme depoimento nos autos, havia proibição explícita no quadro de avisos do estabelecimento de internar enfermos com o profissional.

Em todos os murais, constava que ele não poderia mais atender e que seus pacientes tinham duas alternativas: trocar de médico ou ir embora do hospital. No dia da exoneração, consta que seu consultório foi invadido, e dele retirado pertences em sacos de lixo.

O médico, nesta data, foi interceptado ainda no estacionamento e impedido de ingressar no local. Tudo isso por conta da acusação de que o apelante teria usado o espaço do hospital militar para fazer atendimento privado. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado absolveu o pneumologista da acusação.

Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, embora o hospital detivesse a prerrogativa de, a qualquer tempo, cancelar a habilitação, tal medida deveria ser discreta e permitir ao acusado o direito de ampla defesa.

"Em que pese um descredenciamento tenha a necessidade de divulgação perante o corpo técnico do hospital, esse, além de ilegal, se deu de forma vexatória. Ao invadir o consultório médico, retirar suas coisas em sacos de lixo e proibi-lo de ingressar no hospital, acabou por expor o apelante perante todos os colegas de trabalho, prejudicando sua imagem e reputação", anotou o magistrado.

Além da indenização, o profissional terá apurado, em fase de liquidação de sentença, eventuais lucros cessantes pelos dois meses e 14 dias que ficou impedido de trabalhar. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304425-60.2015.8.24.0023 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO ANULADO JUDICIALMENTE. SITUAÇÃO HUMILHANTE E CONSTRANGEDORA SOFRIDA PELO AUTOR AO SER IMPEDIDO DE UTILIZAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS DO NOSOCÔMIO CONFORME CREDENCIAMENTO. COLOCAÇÃO DE CARTAZES AVISANDO DA PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO. IMPEDIMENTO DE ENTRADA NO PRÉDIO DO HOSPITAL E COLOCAÇÃO DE PERTENCES EM SACOS DE LIXO NO ESTACIONAMENTO. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALORAÇÃO. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS FINANCEIROS INERENTES. CABIMENTO. VALOR RESTRITO AO PERÍODO DO REAL AFASTAMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0304425-60.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.